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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

jalecos e ornamentos

Transcrevo algumas manifestações que recebi:


Aos responssáveis de se fazer valer o projeto lei 471/2011.
Acho muito interessante e higiênico as restrições impostas por esta lei, mas se nos morássemos num País onde as leis fossem respeitadas e válidas por todos os cidadões , principalmente pelo exemplos de quem as fazem.As restrições quanto ao uso do jaleco/avental preconizada pela OMS e orgãos sanitários do Brasil esta bem clara, onde:
No Brasil, no âmbito do Ministério da Saúde, temos a
Norma Regulamentadora NR-32, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
que trata do uso de equipamentos de proteção individual, nos quais o jaleco se
inclui. Recomenda que os trabalhadores não deixem “o local de trabalho com
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas utilizadas em suas
atividades laborais”. O Ministério do Trabalho e Emprego editou em 11 de
novembro de 2005 a Portaria 485, que “aprova a Norma Regulamentadora nº
32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)”. Este
documento determina que:
2.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a
agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho
adequada e em condições de conforto.
32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o
empregado.
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho
com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas
utilizadas em suas atividades laborais.
Atribui ao empregador a tarefa de fornecer vestimentas
limpas e locais para deposição das usadas. Considera atribuição solidária do
empregador e do empregado o cumprimento destas determinações. Então que se faça valer a NR em seu inteiro teor como acima mencionado, isto é, que as instiuições afins nos de amparo e condições mínimas necessárias para o trabalho fornecendo estes materiais. Pois no meu entender a cobrança esta na unilateralidade do dever sem existir o direito de fato, coisa comun neste País onde a lei vale e é feita pelo poder do dinheiro e da corrupção.Vale a pena mencionar quanto ao uso de adornos, fator ainda mais gritante quanto a imposição a que somos submetidos, pois não existe nenhum embasamento científico para tal, somente uma recomendação da Associação Médica Britânica Na Inglaterra, a Associação Médica Britânica
recomenda restringir o uso de adornos, gravatas, relógios, com ênfase especial
na circulação com jalecos. Falta até mesmo compreenssão linguistica, fato de fácil entendimento pelo "homens da lei" no nosso Brasil.  


POR Marcelo Ventosa





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