Bom dia a todos os médicos e pacientes.
Trago uma informação que acho importante compartilhar ....
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2012/1997_2012.pdf
ou seja
o médico que atendeu ao paciente não pode preencher o formulário securitário. Sabem aquele que a família pede para o médico preencher para receber seguros de vida ou similares?
Então:
“É vedado ao médico: Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito”"
É falta ética pois ao médico é proibido ser perito de paciente seu.
E o preenchimento do formulário de seguros é considerar perícia securitária.
O médico que em qualquer momento da sua CARREIRA atendeu o paciente em questão não pode preencher formulários de seguro ou ser assistente técnico ou ser perito em nenhum tempo por estar impedido.
É obrigação da SEGURADORA providenciar perito para preenchimento do sinistro. Então vc que é segurado não se engane... não é ônus seu...
''[ ]s
Interessante, já houve casos que fui procurado para isso e desconhecia essa norma (eu sei, ignorância não é justificativa legal).
ResponderExcluirMas fico com uma dúvida: e se o caso for um seguro decorrente de uma doença (tipo câncer) e não a morte.
Mesma coisa... qualquer formulário com finalidade securitária é ato pericial.
ResponderExcluirTanto que o CFM já tem o modelo de atestado para fins de pericia quando o médico assistente precisa manifestar os fatos para o médico securitário ou previdenciário.
Declaração de óbito não se enquadra nisso.
[ s]