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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Formulário de seguro.

Bom dia a todos os médicos e pacientes.

Trago uma informação que acho importante compartilhar ....


http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2012/1997_2012.pdf

ou seja

o médico que atendeu ao paciente não pode preencher o formulário securitário. Sabem aquele que a família pede para o médico preencher para receber seguros de vida ou similares?

Então:

“É vedado ao médico: Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito”"

É falta ética pois ao médico é proibido ser perito de paciente seu.
E o preenchimento do formulário de seguros é considerar perícia securitária.

O médico que em qualquer momento da sua CARREIRA atendeu o paciente em questão não pode preencher formulários de seguro ou ser assistente técnico ou ser perito em nenhum tempo por estar impedido.


É obrigação da SEGURADORA providenciar perito para preenchimento do sinistro. Então vc que é segurado não se engane... não é ônus seu...

''[ ]s 

2 comentários:

  1. Interessante, já houve casos que fui procurado para isso e desconhecia essa norma (eu sei, ignorância não é justificativa legal).
    Mas fico com uma dúvida: e se o caso for um seguro decorrente de uma doença (tipo câncer) e não a morte.

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  2. Mesma coisa... qualquer formulário com finalidade securitária é ato pericial.
    Tanto que o CFM já tem o modelo de atestado para fins de pericia quando o médico assistente precisa manifestar os fatos para o médico securitário ou previdenciário.
    Declaração de óbito não se enquadra nisso.

    [ s]

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