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segunda-feira, 12 de julho de 2010

completando

Do Legisus.

Interessante neh? Eu acho descabido. Quem tem que pagar melhor pelo SUS é o próprio governo. O que precisa é dminuir o desperdício na máquina pública, principalmente na esfera parlamentar...


Presidente em exercício do STF recebe prefeitos gaúchos contrários à “diferença de classe” no SUS

O ministro Ayres Britto, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu esta tarde, em audiência, uma comitiva de prefeitos gaúchos, secretários de saúde e interessados na tramitação de recursos extraordinários ajuizados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou incompatível com os princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS) o pagamento, por particulares, de valor complementar ao que é oferecido pelo Poder Público para a internação em regime ambulatorial, objetivando atendimento diferenciado, mais conhecido como “diferença de classe”, como quarto privativo e atendimento por médicos particulares. Para os integrantes da comitiva recebida no STF, a “diferença de classe” joga por terra um dos pilares do SUS, a gratuidade, além de fazer com que os usuários sejam divididos em castas, de acordo com o que podem gastar.

“O SUS é gratuito. Não aceitamos o tarifaço nem o fura-fila. Reconhecemos o direito dos médicos e dos hospitais e não discordamos do pagamento de ‘diferenças’ para escolha do profissional e leito de primeira linha, mas que isso ocorra fora do SUS, para que não haja o retrocesso e a volta das filas para uns (pobres) e dos atalhos para outros (ricos)”, ressalta o manifesto entregue ao ministro Ayres Britto.

Ao fim da audiência, o ministro Ayres Britto afirmou que o problema é muito grave e merece detida reflexão da Corte. “As informações que me foram ministradas são preciosas e, certamente, vão servir de valiosos subsídios para o equacionamento jurídico. Aguardemos. Saímos desta reunião certos de que o problema é muito grave e merece uma detida reflexão”, disse o presidente em exercício do STF ao fim da audiência.

Comentários LEGISUS: Em diversas decisões o STF já havia considerado a legalidade de pagamentos complementares, tendo em conta que haveria a diferenciação dos serviços posteriores aos procedimentos cirúrgicos.

Fonte: STF, 08/07/2010 e LEGISUS.

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