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sexta-feira, 23 de julho de 2010

PERICIA E ACIDENTE DE TRABALHO

Do saúde Business.

Olhá so isso. Acho importante no geral defender a parte mais fraca das grandes corporações. Mas acho que temos ter muito cuidado com o excesso de paternalismo.
Mas enfim - tem mérito.

23/07/2010
Proposta altera lei 8.213/91 para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7206/10 que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado. Quando a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento de doença ou disfunção, o caso será caracterizado como acidente de trabalho.

Os assinantes do projeto são: deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).

Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

De acordo com Berzoini, o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico. Ele adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa.

Efeito suspensivo

O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo.

O projeto está sujeito à análise em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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