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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Juizados da fazenda publica - algumas reflexões

Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP). Criados pela Lei nº 12.153/2009. Garante ao cidadão, sem nenhuma despesa, entrar na justiça contra o estado para conseguir algumas coisas previstas na constituição - entre eles saúde.
Eu entendo do direito a saúde. Mas entendo também que há necessidade de aprimorar o processo tomada técnica de decisão. Deve-se entender tambem que o governo DEVE gastar um percentual em saúde, mas PODE gastar até onde a lei de responsabilidade fiscal deixar e os conselhos de saúde aprovarem.
É mais complicado, mas se existe um limite de dinheiro devemos melhorar os processos de auditoria no SUS, evitando ao máximo o desperdício. E deve-se entender também o limite da medicina e a necessidade de que o benefício seja real para o paciente. Deve-se deixar de lado os interesses da familia, empresas farmacêuticas e as vezes do próprio prescritor.
Há 2 saberes na área de gestão médica: "A caneta do médico é que sangra o convênio" - seja ele público ou privado. E na área processual "80% dos processos começam da boca de um médico".

Vou dar elementos para pensar como administrador: tenho uma paciente com câncer de 81 anos, espalhado em todos os orgãos do corpo. Previsão de vida: 3 meses. Ai vem um médico e prescreve um tratamento para diminuir as metástases em algum orgão. O tratamento precisa de material especial e medicações que vão resultar num custo total de R$ 128.000 reais. Melhora a qualidade de vida da paciente? - não. Aumenta o tempo de vida: incerto, o trabalho que mostrou aumento da sobrevida diz que aumenta na média 10 a 21 dias.

Bem, acho que não tem preço 10 ou 21 dias de vida a mais, não da para precificar isso. Mas eu posso pensar que esse valor dá para pagar 1620 meses de tratamento de câncer de mama, dá para pagar mais de 280 cirurgias de vesícula, dá para fazer 2844 mamografias.

Então o juiz manda pagar o tratamento. Como tenho limite de dinheiro como faço para fazer os outros tratamentos? Onde deve-se cortar gastos para garantir acesso a paciente?

Ai ponho mais um detalhe. A paciente não mora na região. Ela veio de um estado do norte do pais e veio para cá para se tratar, na casa de uma prima. Acrescento, esse estado lã do norte NÃO manda dinheiro para cá para o tratamento da paciente com câncer, a cidade tem que arcar com o custo.

O caso é hipotético naturalmente, mas dá o que pensar no que tange aos direitos (esses todo mundo sabe de cor) e DEVERES (esses a gente tem que sempre lembrar o próximo).

próximo post tem que ser de comida senão da depressão haheahhae

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